Diploma
EM VIGORPortaria n.º 248/2018
de 5 de setembro
A Portaria n.º 426/2009, de 23 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1393/2009, de 27 de novembro, reconheceu como IG a designação «Lisboa», conferindo aos vinhos produzidos nesta região a possibilidade de usarem a menção «vinho regional» seguida daquela indicação geográfica, reconhecendo dessa forma as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias, salientando a importância e o valor económico gerado pelos produtos vitivinícolas da região.
O regime constante da referida portaria foi revisto nos termos da Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho, adequando-o ao enquadramento jurídico constante do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Face à evolução das condições edafoclimáticas da região, as quais têm influência direta na maturação das uvas, verifica-se que o limite máximo do título alcoométrico volúmico adquirido do vinho com direito à menção «leve» se encontra desadequado, sendo necessário aumentá-lo em 0,5 % vol.
Assim,
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte: