Diploma
EM VIGORPortaria n.º 245/2018
de 3 de setembro
Em linha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o problema de saúde pública que constitui a obesidade grave, foi, pela Portaria n.º 1454/2009, de 29 de dezembro, criado o Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO).
O PTCO visava garantir o acesso atempado do utente com obesidade severa à prestação de cuidados de saúde, bem como promover a sua avaliação por equipas multidisciplinares, por um período de tempo não inferior a três anos, de forma a assegurar a efetividade e a continuidade das intervenções.
Com o objetivo de adequar o modelo de financiamento às necessidades em saúde de cada utente, foi definida a necessidade de um plano estruturado de cuidados, que passou a ser pago aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através de um preço compreensivo, o qual inclui todas as prestações de cuidados de saúde a realizar no âmbito do PTCO.
A Portaria n.º 381/2012, de 22 de novembro, alterou a Portaria n.º 1454/2009, de 29 de dezembro, no sentido de suprimir o pagamento autónomo aos hospitais que realizassem esta atividade e de incluir o PTCO no âmbito da produção adicional realizada no contexto do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). Foi também prevista a inclusão de procedimentos e técnicas identificadas pela Direção-Geral da Saúde.
A Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprovou os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passou a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS (SIGA SNS), e definiu os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional, voltou a integrar o financiamento do PTCO numa linha específica de atividade no âmbito dos Contratos-Programa hospitalares, revogando tacitamente a Portaria n.º 381/2012, de 22 de novembro.
Nesta sequência, importa continuar a alargar os procedimentos e técnicas identificadas pela DGS na área do tratamento cirúrgico da obesidade e regulamentar as regras e preços a praticar no âmbito do PTCO, enquadrando esta resposta do SNS nos novos princípios e programas que regem o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na sua redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: