Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 111/2018
O Município de Olhão conta com 45396 habitantes, distribuídos por uma área de território de 126,8 km2, composta por três freguesias e uma união de freguesias, com características diferenciadas entre si.
Ao longo dos anos, verificaram-se profundas alterações no ordenamento jurídico que rege a atividade das autarquias locais, quer de âmbito geral, com a reorganização administrativa do território das freguesias e a aprovação do regime jurídico das autarquias locais e do novo Código do Procedimento Administrativo, quer de âmbito específico, com a aprovação da denominada lei do «Licenciamento Zero» e da reforma do regime jurídico da urbanização e da edificação, no sentido da simplificação de procedimentos.
Com estas alterações e reformas, assistiu-se a uma mudança de paradigma das relações com os particulares, com um maior responsabilidade de atuação da Administração Local na apreciação da legalidade. Enquanto serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício das funções de polícia administrativa e para a cooperação com as forças de segurança, a polícia municipal contribui para a manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades.
Com a criação da Polícia Municipal de Olhão, o Município de Olhão passará a dispor de agentes da Polícia Municipal com a missão prioritária de fiscalizar, na vasta área sob sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às atribuições e competências dos seus órgãos.
O Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, veio simplificar as regras e os procedimentos a observar na criação das polícias municipais, tendo fixado o quadro jurídico aplicável às deliberações da assembleia municipal, as competências de cada polícia municipal e as linhas fundamentais de cooperação entre a administração central e os municípios.
A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, determina que a deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal depende, para se tornar eficaz, de ratificação por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo que tenham a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
A Assembleia Municipal de Olhão, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou a aprovação do Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão.
Estão por isso reunidas as condições necessárias para ratificar a deliberação da assembleia municipal e aprovar o regulamento da Polícia Municipal de Olhão.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Olhão, de 7 de maio de 2018, que aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal e o respetivo Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Olhão, anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
CAPÍTULO I
Objetivos