Diploma
EM VIGORPortaria n.º 243/2018
de 3 de setembro
A Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, veio definir e regulamentar os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
A sua aplicação veio, todavia, revelar a necessidade de revisão do disposto quanto aos prazos, instrução do pedido de empréstimo ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) e utilização do mesmo, porquanto o artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, prevê que a concessão do empréstimo ocorra durante o ano de 2018.
Neste contexto, procede-se à alteração daquele instrumento normativo, alargando o prazo de entrega do pedido de empréstimo e efetuando alguns acertos procedimentais, designadamente suprimindo algumas etapas, de forma a salvaguardar a celeridade da instrução dos processos conducentes à aprovação e utilização do empréstimo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 199.º da Constituição, do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o seguinte: