Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A
Regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/A, de 11 de junho, criou o regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores.
No diploma em apreço, reuniu-se num único normativo todo o regime jurídico sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas e procurou-se incentivar o combate na prevenção de consumo precoce e excessivo de bebidas alcoólicas por parte dos jovens, através de medidas como o controlo de publicidade e o agravamento das sanções pecuniárias para comportamentos ilícitos e sobretudo reincidentes.
Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, diploma que veio a estabelecer o novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto;
Considerando que, no que concerne à normação da atividade económica - venda e disponibilização de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público - constata-se que, atenta a particular incidência de consumo de bebidas alcoólicas por jovens, urge consciencializar os operadores económicos para uma prática comercial responsável nos setores de atividade onde exista venda e disponibilização de bebidas alcoólicas.
Com este novo quadro normativo pretende-se transmitir segurança jurídica aos consumidores, aos operadores económicos, às entidades com competências na prevenção e tratamento de comportamentos dependentes e às entidades fiscalizadoras em geral.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: