Diploma
EM VIGORPortaria n.º 235/2018
de 23 de agosto
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, aprovou as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativamente às operações a desenvolver no domínio da inclusão social e emprego, tendo o respetivo regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, e 41/2018, de 1 de fevereiro.
Foi, entretanto, identificada a necessidade de proceder a nova alteração de forma a assegurar condições de realização adequadas à complexidade de determinadas Tipologias de Operação que exigem maior período de duração.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do DecretoLei n.º 137/2014, de 12 de setembro, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão e parecer prévio do órgão de coordenação técnica, devendo essa deliberação ser adotada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 18/2018, de 17 de agosto, da CIC Portugal 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte: