Diploma
EM VIGORLei n.º 61/2018
de 21 de agosto
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: