Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 67/2018 · 17/08/2018Decreto-Lei n.º 88/93
de 23 de Março
A responsabilidade histórica inerente à realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e os altos padrões de qualidade e eficácia que terão de ser observados na realização da Exposição exigem do Estado uma rigorosa compatibilização de esforços e coordenação de iniciativas.
Acontece, porém, que a dimensão e complexidade da concepção e execução do projecto de reconversão urbanística da zona de intervenção da EXPO 98, bem como a gestão dos meios de financiamento das actividades necessárias à realização da Exposição, aconselham que aquelas actividades sejam confiadas a uma entidade dotada de estrutura empresarial.
Essa entidade revestirá a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que poderão ser subscritos, para além do Estado, pelos municípios de Lisboa e de Loures.
Ao Estado, atenta a sua vocação, ficará reservada a tarefa de coordenação global de todas as acções e empreendimentos envolvidos pela organização da EXPO 98 e do projecto de intervenção urbana que lhe vai associado, através da criação, na dependência do Primeiro-Ministro, de um comissariado.
Os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento deste comissariado constituirão encargo daquela sociedade.
Pelo presente diploma cria-se a sociedade Parque EXPO 98, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprovam-se os respectivos estatutos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: