Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 67/2018 · 17/08/2018Decreto-Lei n.º 234/94
de 15 de Setembro
Nos termos do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, foi o Governo autorizado a prever a favor da Sociedade Parque EXPO 98, S. A., um regime de benefícios fiscais, a vigorar até 31 de Dezembro de 1999, atendendo aos fins que àquela Sociedade cabe prosseguir e ao interesse público de que se reveste a realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 como instrumento de reordenamento urbano da zona oriental da cidade de Lisboa e das zonas limítrofes do município de Loures.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: