Diploma
EM VIGORLei n.º 53/2018
de 20 de agosto
Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: