Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 66/2018 · 16/08/2018Decreto-Lei n.º 283/83
de 21 de Junho
As disposições do Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro, encontram-se hoje desajustadas da realidade universitária e da concepção que se defende quanto à simplificação dos processos burocráticos, pelo que importa proceder à sua revisão, aprovando-se novo diploma que regule as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Pelo presente diploma transfere-se para as universidades e demais estabelecimentos de ensino superior a totalidade das competências nessa matéria, dando-se, assim, mais um importante contributo para o incremento da autonomia universitária.
Institui-se, a nível central, um sistema de recolha de informação que permita a divulgação de dados estatísticos e a realização de estudos de carácter geral que permitam conhecer a aplicação que é dada às normas contidas no presente diploma e que proporcionem a base de trabalho para uma adequada representação internacional nesta área.
Visou-se, ainda, o aperfeiçoamento das disposições de carácter processual em ordem a uma desburocratização do processo de concessão de equivalência, sem quebra de dignidade ou rigor, preenchendo-se diversas lacunas que vinham dificultando a tramitação de alguns pedidos.
Como aspectos inovatórios realça-se, entre outras, a regulamentação das equivalências ao grau de mestre, entretanto criado pelo Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto, e o alargamento do âmbito da apreciação de relevância, procedendo-se à sua definição e caracterizando-se os seus efeitos.
O presente diploma teve, ainda, em atenção a experiência colhida ao longo de 5 anos de vigência do Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro, pelo que o texto agora aprovado consagra diversas disposições que visam corrigir as anomalias detectadas.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: