Diploma
EM VIGORLei n.º 39/2018
de 8 de agosto
Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: