Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 63/2018
de 6 de agosto
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), criou, no âmbito do ensino superior público, um novo tipo de organização das instituições: as fundações públicas com regime de direito privado, medida saudada de forma extremamente positiva pelo Comité de Educação da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.
Não obstante o Estado estar impedido de criar fundações públicas de direito privado, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, as fundações criadas ao abrigo do RJIES foram excluídas do âmbito de aplicação da referida Lei-Quadro pelo n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Assim, nos termos do RJIES as instituições de ensino superior podem requerer ao Governo a sua transformação em fundações públicas com regime de direito privado com fundamento nas vantagens da adoção deste modelo de gestão e de enquadramento jurídico para o prosseguimento dos seus objetivos.
As instituições de ensino superior com a forma de fundações públicas caracterizam-se, entre outros aspetos, por terem um quadro alargado de autonomia institucional, por se regerem pelo direito privado, designadamente ao nível da sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal e por serem financiadas pelo Estado através de dotações do Orçamento do Estado para funcionamento e investimento previstas na lei do financiamento do ensino superior, definidas em função de critérios objetivos comuns a todas as instituições públicas, sem prejuízo da possibilidade de celebração de contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, com vista à realização de objetivos concretos de desempenho, concorrendo, para efeitos de candidaturas a fundos públicos, nos mesmos moldes que outras instituições públicas de ensino superior.
Estas especificidades verificam-se sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, nomeadamente a prossecução do interesse público bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade. Acresce que é salvaguardada a aplicação do regime da função pública a todos os trabalhadores da instituição de ensino superior que gozavam desse regime antes da sua transformação em fundação.
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) requereu ao Governo a sua transformação em fundação pública com regime de direito privado, mediante proposta fundamentada do seu presidente, aprovada pelo Conselho Geral, por maioria absoluta dos seus membros, a qual foi instruída com os documentos previstos no artigo 129.º do RJIES.
A referida proposta prevê a criação de um fundo autónomo, o que vai ao encontro das recomendações elaboradas pelo grupo de trabalho que avaliou as fundações públicas com regime de direito privado no ensino superior.
Da análise dos documentos apresentados pelo IPCA resulta o preenchimento das condições fixadas pela lei e, bem assim, uma situação orçamental e financeira estável, com a receita assegurada maioritariamente por receitas próprias.
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: