Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 16/2026/A
Cria o Sistema Regional de Acompanhamento de Processos Administrativos
A Administração Pública Regional dos Açores deve pautar-se pelos princípios da transparência, eficiência, responsabilidade e proximidade aos cidadãos.
Nessa conformidade, impõe-se assegurar respostas adequadas, atempadas e passíveis de acompanhamento a todo o tipo de comunicações dirigidas pelos cidadãos açorianos.
Apesar da existência de prazos legais no Código do Procedimento Administrativo, persiste a dificuldade, por parte dos cidadãos e entidades, em acompanhar a tramitação dos seus processos administrativos, bem como em obter informação clara sobre o respetivo estado e os responsáveis pela sua gestão.
Nesse contexto, a transformação digital da Administração Pública Regional dos Açores, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, constitui uma oportunidade para reforçar a confiança dos cidadãos, aumentar a eficiência e a qualidade do serviço público e promover uma administração mais proativa, inclusiva e aberta, capaz de disponibilizar serviços públicos digitais mais ágeis, seguros e acessíveis.
Para esse efeito, torna-se necessária a implementação de uma plataforma eletrónica destinada ao registo, acesso, acompanhamento e atualização de processos administrativos, assegurando ao utente o direito de acesso à informação sobre o estado e evolução do seu processo, mediante a atribuição de um código único, e estabelecendo deveres funcionais de atualização por parte dos trabalhadores e dirigentes responsáveis.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: