Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 14/2026/A
Cria mecanismos de promoção e utilização obrigatória de sal iodado na Região Autónoma dos Açores
O iodo é um micronutriente essencial como componente para a síntese das hormonas tiroideias e um nutriente fundamental para o correto funcionamento da tiroide no ser humano, cujas necessidades devem ser supridas através da dieta alimentar, sendo os laticínios e o pescado das principais fontes alimentares de iodo. Todavia, o teor de iodo nos alimentos depende da biodisponibilidade deste micronutriente nos próprios solos.
A deficiência de iodo na gravidez, no recém-nascido e em crianças em idade escolar está associada a alterações negativas do desenvolvimento cerebral, sendo identificada como uma das principais causas evitáveis de comprometimento mental. Ademais, a deficiência de iodo em Portugal encontra-se registada nestas fases do ciclo de vida, com maior prevalência nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A própria Organização Mundial da Saúde recomenda a fortificação universal com sal iodado como medida eficaz de saúde pública, sendo que, nas últimas décadas, vários países europeus adotaram medidas de promoção da utilização de sal iodado. Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde recomenda, desde 2013, a suplementação diária de 150 a 200 μg de iodeto de potássio durante a preconceção, a gravidez e o aleitamento materno, não obstante se verificarem insuficiências relevantes na adesão a essa recomendação.
Consciente da necessidade de reforçar a adequada ingestão de iodo pela população açoriana, o Governo Regional dos Açores tem vindo a implementar práticas e procedimentos orientados para a substituição de sal não iodado por sal iodado e para a disponibilização de suplementação de iodo às mulheres em preconceção, grávidas ou a amamentar. Igualmente, a necessidade de suprir as deficiências de iodo encontra-se refletida no Programa Regional de Promoção da Alimentação Saudável atualmente em vigor.
Em estudos recentes, verificou-se que os resultados encontrados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira vão ao encontro dos obtidos nas Ilhas Britânicas, no sentido de que a carência iodada identificada é influenciada por fatores endógenos, nomeadamente a elevada pluviosidade, com o seu efeito de percolação, agravando o reduzido teor de iodo dos solos, bem como pelo facto de a alimentação assentar, em parte significativa, em produtos da própria Região.
Deste modo, torna-se premente e necessário encetar esforços acrescidos através de mecanismos de promoção do consumo adequado de iodo na população açoriana em geral, e em particular na gravidez, no recém-nascido e nas crianças em idade escolar, grupos em que a deficiência de iodo assume especial relevância.
Atendendo ao impacto que a alimentação assegurada em contexto institucional e educativo pode ter na prevenção destes défices, justifica-se a adoção de medidas de saúde pública que promovam a utilização de sal iodado nos contextos abrangidos e a adequada suplementação nos casos clinicamente indicados, sem prejuízo das orientações de saúde pública relativas à moderação do consumo de sal.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: