Diploma
EM VIGORLei n.º 51/2026
de 17 de agosto
Aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 51/2026
Aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes.
Lei 51/2026
Aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes.