Diploma
EM VIGORLei n.º 48/2026
de 17 de agosto
Procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: