Diploma
EM VIGORPortaria n.º 345-B/2026/1
de 14 de agosto
O regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, estabelece no n.º 2 do artigo 13.º que o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.
O modelo da referida declaração foi aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 242/2024/1, de 4 de outubro, 38/2025/1, de 14 de fevereiro, e 287-A/2025/1, de 14 de agosto.
Considerando que se mantêm os pressupostos subjacentes às referidas alterações entende-se adequado diferir a data da entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte: