Portaria 345-B/2026/1

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Portaria 345-B/2026/1

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Emitente: Finanças e JustiçaDiário da República ↗Publicado 14/08/2026

Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 345-B/2026/1 de 14 de agosto O regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, estabelece no n.º 2 do artigo 13.º que o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública. O modelo da referida declaração foi aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 242/2024/1, de 4 de outubro, 38/2025/1, de 14 de fevereiro, e 287-A/2025/1, de 14 de agosto. Considerando que se mantêm os pressupostos subjacentes às referidas alterações entende-se adequado diferir a data da entrada em vigor da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, na sua redação atual. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

EM VIGOR
A presente portaria altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 242/2024/1, de 4 de outubro, 38/2025/1, de 14 de fevereiro, e 287-A/2025/1, de 14 de agosto.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto

EM VIGOR
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto. A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 13 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 14 de agosto de 2026. 119949390