Diploma
EM VIGORDecreto n.º 22/2018
de 30 de julho
O Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 27 de junho de 2017, visa a promoção e desenvolvimento da navegação marítima entre os dois países, incluindo serviços de cabotagem, e pretende fortalecer a cooperação entre os respetivos setores marítimo-portuários.
A melhoria da cooperação nesta área e o incremento das atividades navais entre os dois países dependem essencialmente de dois fatores promovidos por este Acordo. Por um lado, estimula-se a cooperação entre as Partes nos domínios do transporte marítimo, da administração portuária e da utilização de plataformas logísticas intermodais. Por outro lado, almeja-se a simplificação de procedimentos aplicáveis aos navios, às tripulações, aos passageiros e à correspondente circulação de mercadorias.
O Acordo irá promover a utilização das duas frotas marítimas no âmbito das trocas bilaterais e eliminar, progressivamente, todos os obstáculos à evolução das operações de transporte marítimo entre os dois países. Constitui, assim, um instrumento central para o intensificar das relações económicas e comerciais bilaterais e para o reforço do relacionamento político entre Portugal e Moçambique.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 27 de junho de 2017, cujo texto, na versão autenticada, na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de julho de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - José Apolinário Nunes Portada.
Assinado em 10 de julho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de julho de 2018.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos e dos Portos entre a República Portuguesa e a República de Moçambique
A República Portuguesa e a República de Moçambique, doravante designadas por «Partes»,
Considerando os laços de amizade e solidariedade que unem os dois países;
Imbuídos do espírito que presidiu à celebração do Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Moçambique assinado em Maputo, em 2 de outubro de 1975;
Conscientes das obrigações assumidas pela República Portuguesa no âmbito da União Europeia e das obrigações assumidas pela República de Moçambique no âmbito da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral e da União Africana;
Reconhecendo a inegável importância, no âmbito das relações bilaterais, do desenvolvimento e dinamização da cooperação nos domínios dos transportes marítimos e portos;
Pretendendo intensificar as relações económicas e comerciais entre os dois países e reforçar a cooperação mútua existente no setor marítimo-portuário,
acordam no seguinte: