Diploma
EM VIGORPortaria n.º 218/2018
de 24 de julho
O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.
Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.
Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, e 35/2018, de 25 de janeiro.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, ao longo do ano de 2017 registou um agravamento e evoluiu para uma situação de seca severa (24,8 % do território) e extrema (75,2 % do território) em outubro do mesmo ano, tendo-se mantido durante os primeiros meses do ano corrente e verificando-se que, em final de fevereiro de 2018, praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7 % em seca fraca, 11,4 % em seca moderada, 83,1 % em seca severa e 1,3 %, em seca extrema.
As condições climáticas descritas provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, em particular, na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal, registando-se uma escassez acentuada ou mesmo o esgotamento das reservas forrageiras, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.
Face a este situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, designadamente, para fins de pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.
As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam-se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade, para corrigir alguns lapsos entretanto detetados no anexo II do Regulamento anexo à Portaria n.º 57/2015, na sua atual redação, referentes à definição da classe de ocupação de solo «Prados e Pastagens Permanentes».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho, o seguinte: