Encerramento do processo
Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso, ou na 2.ª fase do concurso nos casos em que aquela não teve lugar, fica encerrado o processo de colocação no ensino superior público em 2018 através do concurso nacional de acesso e ingresso.
ANEXO I
Modelo de requerimento de permuta
(a que se refere o n.º 3 do artigo 54.º)
Exmo. Sr. ..:
(nome), com o número de identificação civil ..., residente em ... (endereço), colocado no ... (curso e instituição) na ... fase do concurso nacional, no ano letivo de 2018-2019, e ... (nome), com o número de identificação civil ..., residente em ... (endereço), colocado na ... fase do concurso nacional, no ano letivo de 2018-2019, vêm solicitar a sua permuta, nos termos do artigo 54.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º ... (número e data da presente portaria).
Anexam as respetivas fichas individuais com a colocação.
Pedem deferimento.
a) ... (assinatura do primeiro requerente).
b) ... (assinatura do segundo requerente).
(a elaborar em duplicado)
ANEXO II
Contingente especial para candidatos com deficiência
Regras de admissão
1.º
Caracterização da deficiência
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2.º
Comprovação da deficiência
A comprovação da deficiência é determinada através da apresentação, pelo candidato, de um atestado médico de incapacidade multiúso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, independentemente do grau de incapacidade ou, na falta deste, através da apresentação de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES.
3.º
Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
1 - A avaliação da deficiência considera a funcionalidade do candidato em contexto, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Manipulação;
b) Mobilidade;
c) Aprendizagem e aplicação de conhecimentos;
d) Comunicação oral e escrita;
e) Receção de informação;
f) Autonomia nas atividades da vida diária;
g) Relacionamento interpessoal e de participação social.
2 - Na avaliação do desempenho individual dos candidatos, devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:
a) As repercussões, em termos de funcionalidade, das suas limitações em relação às áreas referidas no número anterior;
b) Tipo e grau de êxito das compensações e adaptações que foram desenvolvidas.
4.º
Apreciação casuística das candidaturas
1 - A apreciação das candidaturas é casuística e incide sobre a comprovação da deficiência, nos termos dos n.os 1.º, 2.º e 3.º do presente anexo.
2 - A comprovação da deficiência abrange uma análise documental e, se considerada necessária, a realização de entrevista e de análise funcional das capacidades dos candidatos.
3 - As candidaturas de estudantes com deficiência decorrentes de situações clínicas devidamente comprovadas e fundamentadas, sob a forma de atestado médico de incapacidade multiúso, ou na falta deste, de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES, são objeto de análise casuística por parte da comissão de peritos, considerando a informação constante no processo escolar e no processo individual de candidatura.
5.º
Comissão de peritos
A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
6.º
Competências da comissão de peritos
São competências da comissão de peritos:
a) Deliberar acerca da proposta de admissão ao contingente especial;
b) Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos que considere necessários à apreciação da candidatura;
c) Convocar os candidatos para a realização de entrevista ou da análise funcional das suas capacidades.
7.º
Dos candidatos
1 - Os candidatos, quando convocados pela comissão de peritos para a realização de análise funcional das suas capacidades ou entrevista, devem ser portadores do atestado médico de incapacidade multiúso ou, na falta deste, de declaração médica, em modelo próprio disponível no sítio de Internet da DGES, e outros documentos que considerem úteis para a avaliação da sua deficiência e do seu desempenho individual no percurso escolar ao nível do ensino secundário, bem como de outros elementos que sejam solicitados pela comissão de peritos.
2 - A comparência no local, dia e hora fixados pela comissão de peritos para a realização de análise funcional ou entrevista é obrigatória, salvo em casos de força maior ou justo impedimento, devidamente comprovados no prazo máximo de dois dias úteis após a receção da convocação.
3 - As convocatórias são enviadas pela Direção-Geral do Ensino Superior para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário eletrónico de candidatura, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
4 - A não apresentação dos elementos solicitados pela comissão de peritos nos termos do n.º 1 ou o incumprimento do disposto no n.º 2 são causa de indeferimento liminar do pedido de admissão ao contingente especial.
8.º
Tramitação processual
1 - A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza à comissão de peritos os processos desmaterializados de candidatura apresentados nos termos do presente regulamento.
2 - Os estabelecimentos de ensino secundário facultam à comissão de peritos, a pedido desta, os elementos existentes nos seus serviços relativos aos candidatos.
3 - A comissão de peritos procede à apreciação documental, convocando os candidatos, sempre que necessário, para a realização de entrevista e ou análise funcional das suas capacidades.
4 - Face aos resultados da apreciação, a comissão de peritos delibera fundamentadamente sobre a comprovação da deficiência nos termos definidos neste anexo.
9.º
Apoio logístico
Compete à Direção-Geral do Ensino Superior prestar todo o apoio necessário ao funcionamento da comissão.
10.º
Encargos
Todos os encargos decorrentes do funcionamento da comissão de peritos e do processo de análise das candidaturas, nomeadamente os referentes a exames determinados pela comissão para a análise funcional das capacidades dos candidatos e a deslocações dos membros da comissão para a realização de entrevistas, são suportados pelas verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior.
111507746