Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A
Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autonoma dos Açores prevê, no seu artigo 131.º, a existência do Conselho Económico e Social dos Açores, órgão colegial independente de caráter consultivo, que tem por objetivo fomentar o diálogo entre o poder político e a sociedade civil.
O presente decreto legislativo regional, para além de proceder à criação desse órgão, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, visa também dar consagração legislativa a um conjunto de propostas que, tendo origem na Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, na Federação Agrícola dos Açores e na União Geral de Trabalhadores UGT - Açores, e fruto de um processo de diálogo e concertação entre estes e o Governo Regional dos Açores, lograram, na sua esmagadora maioria, obter o consenso entre estas partes.
O resultado deste processo, quer de cumprimento do mandato estatutário, quer de parceria com os parceiros sociais atrás referidos, reforça as condições de independência do Conselho Económico e Social, e da sua estrutura orgânica e funcional, ao mesmo tempo que garante uma representação alargada da sociedade açoriana e das suas diversas instituições.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 37.º e 131.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: