Diploma
EM VIGORPortaria n.º 196/2018
de 5 de julho
O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho criou, nos termos do artigo 204.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por Fundo, que tem por objetivo apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, nomeadamente através do apoio à captação de grandes eventos internacionais, através do apoio à captação de filmagens internacionais para Portugal e da criação de instrumentos de financiamento das empresas do turismo.
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, importa estabelecer as regras de apoio à realização e captação de grandes eventos internacionais que sejam relevantes para o reposicionamento e afirmação da imagem e notoriedade do destino turístico «Portugal», ao que se procede pela presente portaria.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho que cria o Fundo, e no uso da competência que me foi delegada através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte: