Diploma
EM VIGORPortaria n.º 193/2018
de 4 de julho
A Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, diploma que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, determina no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria.
Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A, na redação dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, estabelece que o sistema informático é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração local e do ordenamento do território. O referido sistema informático é regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março.
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, introduzindo alterações ao artigo 8.º-A.
Neste sentido, o novo n.º 4 do artigo 8.º-A determina que a integração do sistema informático regulado pela Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, com o «Balcão do Empreendedor» e com as entidades externas com competências para intervir no âmbito dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da administração local, da economia e do ordenamento do território.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelos Ministros da Administração Interna, da Economia e do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte: