Diploma
EM VIGORPortaria n.º 189/2018
de 29 de junho
O Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, determina no n.º 2 do artigo 239.º que a regulamentação do concurso de admissão ao Curso de Formação de Guardas, que confere o direito ao ingresso na categoria de Guardas, é promovida através de portaria.
Assim, e considerando o previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que regula da tramitação do procedimento concursal para efeito de ocupação de posto de trabalho em funções públicas, são consagradas normas próprias e adequadas ao regime especial em causa e que salvaguardam as especificidades da admissão à categoria de Guardas.
Em consonância com o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, que estabelece, nesta matéria, as condições gerais de admissão, o presente regulamento define os procedimentos e os diversos atos decorrentes do concurso de admissão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 239.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: