Diploma
EM VIGORPortaria n.º 332/2026/1
de 11 de agosto
Pelo Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, procedeu-se à definição do regime jurídico que regula a formação farmacêutica pós-graduada, sendo necessário regulamentar algumas competências dos vários órgãos ou estruturas que participam na preparação e execução do procedimento concursal para ingresso na Residência Farmacêutica, a execução dos programas formativos, respetiva avaliação contínua e final, bem como a atribuição do título de especialista.
O decreto-lei mencionado foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, que previu, nomeadamente, no seu artigo 8.º a aprovação e publicação do Regulamento da Residência Farmacêutica, por forma a regulamentar procedimentos já definidos pelo Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro.
Assim, a presente portaria aprova, em anexo, o novo Regulamento da Residência Farmacêutica, o qual foi desenvolvido de forma a garantir uma maior simplificação de procedimentos no âmbito da formação farmacêutica pós-graduada, de que é exemplo a tramitação relativa a pedidos de suspensão, transferência e mudança de especialidade, vicissitudes que acompanham os percursos formativos dos farmacêuticos residentes.
O Regulamento clarifica e define prazos de execução de alguns dos procedimentos da Residência Farmacêutica. Por outro lado, vem contribuir para uma melhor harmonização do Regime Jurídico da Residência Farmacêutica com o restante ordenamento jurídico português.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, aditado pelo Despacho n.º 7024/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, o seguinte: