Portaria 183/2018

Homologa as alterações ao protocolo de criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)

Portaria 183/2018

Homologa as alterações ao protocolo de criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 22/06/2018

Homologa as alterações ao protocolo de criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 183/2018 de 22 de junho O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Neste quadro, pela Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002, de 20 de fevereiro, foi homologado o protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas outorgado entre o IEFP, I. P., e a Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS), o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a Associação da Imprensa não Diária, entidade que, no ano de 2002, adotou a denominação social de Associação Portuguesa de Imprensa (AIND). Considerando que: A Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS) é uma entidade já extinta, à qual sucederam nas respetivas competências, por via legal, o Instituto de Comunicação Social (ICS), seguidamente, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), agora extinto, ao qual sucedeu, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, as atribuições do GMCS transferiram-se para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM); A Associação Portuguesa de Imprensa (AIND) passou a denominar-se APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa; Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo; Assim: Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Homologação São homologadas as alterações ao protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR), publicado em anexo à Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002, de 20 de fevereiro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de junho de 2018. ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Adaptação do protocolo do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR) O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002, de 20 de fevereiro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da alínea a) da cláusula iii e do n.º 1 da cláusula vii, que passam a ter a seguinte redação: «Por acordo entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, é estabelecido o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, o qual passa a ter a seguinte redação: III [...] A frequência do Centro será facultada: a) Aos trabalhadores inscritos no Sindicato dos Jornalistas ou nas empresas filiadas na APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e na Associação da Imprensa Diária; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...].» Lisboa, junho de 2018. Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pelo Sindicato dos Jornalistas, Sofia Branco. - Pela Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro. - Pela Associação da Imprensa Diária, Fernando Monteiro. - Pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier. 111445124