Diploma
EM VIGORPortaria n.º 174/2018
de 18 de junho
A Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 152/2017, de 3 de maio, estabeleceu as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2017-2019, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2016/1102, da Comissão, de 5 de julho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
A experiência entretanto adquirida com a execução do PAN desde o ano apícola de 2017, permitiu identificar oportunidades de melhoria, designadamente ao nível da simplificação dos procedimentos de aprovação de candidatura e de análise dos pedidos de pagamentos, que resultarão numa melhor execução orçamental do programa.
Aproveita-se, ainda, para proceder à clarificação de alguns preceitos, de modo a obviar a dúvidas interpretativas no âmbito da aplicação do diploma pelos respetivos destinatários.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, o seguinte: