Diploma
EM VIGORPortaria n.º 331/2026/1
de 7 de agosto
A Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, fixa o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação, no quadro do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
A Portaria n.º 204/2026/1, de 29 de abril, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, atualizando o valor do apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial. Todavia, a referida alteração revestiu natureza meramente intercalar, na medida em que se encontrava em curso o processo de revisão do mencionado modelo de financiamento.
Deste modo, a presente portaria atualiza o montante previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, na redação introduzida pela Portaria n.º 204/2026/1, de 29 de abril, passando o apoio financeiro mensal por aluno de 716,39 € para 836,60 €, e procede, ainda, à revisão dos montantes aplicáveis aos subsídios de alimentação e de transporte.
Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do sector, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 24.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e na Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: