Diploma
EM VIGORLei n.º 22/2018
de 5 de junho
Autoriza o Governo a descriminalizar a comunicação pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente passando esta a ilícito contraordenacional
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: