Portaria 326/2026/1

Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Portaria 326/2026/1

Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/08/2026

Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 326/2026/1 de 6 de agosto O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos, provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso. Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade de resposta do CEJURE às necessidades existentes. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.

Artigo 2.º Alteração dos núcleos temáticos

EM VIGOR
O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo único [...] a) [...] b) [...] c) Apoio à Direção; d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) Centro de Estudos; g) [Anterior alínea e).] h) [Anterior alínea f).] i) Cooperativas; j) [Anterior alínea g).] k) [Anterior alínea h).] l) Fundos Europeus e Nacionais; m) Gestão Processual; n) [Anterior alínea i).]» O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, em 31 de julho de 2026. 119949264