Obrigações dos beneficiáriosNúmero de incumprimentos verificadosConsequências do incumprimentoN.º 1, alínea a)Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados.1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. 2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.N.º 1, alínea b)Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução.1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %. N.º 1, alínea c)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado.1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %.N.º 1, alínea d)Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior.1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.N.º 1, alínea e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade.1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.N.º 1, alínea f)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido.1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.N.º 1, alínea g)Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.N.º 1, alínea h)Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal.1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.N.º 1, alínea i)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.1Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento.2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 % no ano em que se verifica o incumprimento.N.º 2, alínea a)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável.Não aplicávelRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P., e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicos. N.º 2, alínea c)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas em sede de pedido de pagamento.Não aplicávelExclusão dos pagamentos do apoio já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadas.N.º 2, alínea f)Apresentar relatórios anuais de progresso, até 31 de março de cada ano, em relação às atividades realizadas no ano anterior, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.1Redução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento.2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento.N.º 2, alínea g)Apresentar o relatório final de execução, até 90 dias seguidos após a conclusão do plano de ação, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente.1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %.N.º 3Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da valia global da operação (VGO), previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovados.Não aplicávelDevolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso.
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