Diploma
EM VIGORPortaria n.º 322/2026/1
de 4 de agosto
A Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos, estabelece os requisitos essenciais de segurança que os brinquedos devem cumprir para poderem ser colocados no mercado da União Europeia, visando assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das crianças, encontrando-se os requisitos específicos de segurança previstos no anexo ii da referida diretiva.
A Diretiva (UE) 2026/192, da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, alterou o apêndice A do anexo ii da Diretiva 2009/48/CE, no que respeita ao cobalto, estabelecendo novos limites para a sua presença em brinquedos, tendo em conta a evolução do conhecimento científico e a necessidade de reforçar a proteção da saúde das crianças face à exposição a determinadas substâncias químicas.
Importa, por conseguinte, proceder à atualização do regime nacional relativo à segurança dos brinquedos em linha com a alteração acima referida, promovendo a primeira alteração à Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, que aprovou os anexos ii, v, iii e iv à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte: