Diploma
EM VIGORPortaria n.º 321/2026/1
de 4 de agosto
A Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Considerando que, durante o período de circulação do vírus da febre catarral ovina (língua azul), se verificaram constrangimentos no fornecimento de vacinas, importa acautelar situações em que, apesar de atempadamente promovida a respetiva aquisição, os detentores de ovinos, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiram vacinar os ovinos antes da ocorrência dos focos da doença.
Entende-se, assim, assegurar um tratamento equitativo das situações em que se demonstra a adoção diligente das medidas de prevenção sanitária disponíveis, alargando os critérios de elegibilidade previstos na Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio.
Procede-se igualmente à revogação da norma relativa à articulação com regimes anteriores, permitindo uma resposta mais ajustada às situações de prejuízo verificadas no contexto excecional do surto da língua azul.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, o seguinte: