Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 160/2026
de 4 de agosto
O Programa do XXV Governo Constitucional assume o objetivo de aprofundar a descentralização e promover uma política de coesão que qualifique cada território e assegure a sua integração nas dinâmicas da economia e da sociedade.
Este processo passa, também, por aperfeiçoar o sistema de transferência de competências específicas, atribuindo-as àqueles que, em primeira linha, melhor estejam habilitados a identificar, compreender e, assim, decidir, sobre as especificidades de cada território.
Nessa medida, no que respeita às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes que sejam de iniciativa municipal, considera-se que as competências decisórias e a responsabilidade por estes procedimentos deverão ser tomadas pelo órgão deliberativo dos municípios.
As assembleias municipais já se encontram dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor, e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 5/2023, de 20 de janeiro.
Cumpre assim alargar o âmbito das competências das assembleias municipais no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.
Ao transferir esta competência para as assembleias municipais, promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo.
Esta medida é, portanto, coerente com o compromisso da descentralização de competências e possibilita um melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local.
Por último, a proposta contribui para uma política de coesão territorial mais qualificada, permitindo às autarquias locais uma maior integração nas dinâmicas económicas e sociais, assegurando simultaneamente a sua capacidade de responder às necessidades das comunidades que representam.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: