Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 159/2026
de 4 de agosto
O Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, procedeu ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, alterando, para o efeito, o Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, que criou o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e o sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e atribuiu, em regime de concessão, à sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., a respetiva exploração e gestão, pelo prazo de 20 anos, definindo, igualmente, as tarifas para o 1.º período tarifário e estimando as tarifas para os períodos quinquenais integrados no 2.º período tarifário da concessão.
No âmbito desta alteração foi previsto o direito dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela de integrar o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mediante deliberação dos respetivos órgãos autárquicos, a exercer no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do diploma, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.
No entanto, a experiência entretanto recolhida junto dos municípios abrangidos evidenciou a necessidade de assegurar um prazo mais alargado para a adequada ponderação das implicações técnicas, financeiras e estratégicas associadas à decisão de integração no sistema multimunicipal, e respetivos procedimentos formais exigidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho, nomeadamente a elaboração da proposta, o agendamento e a deliberação da assembleia municipal.
Neste contexto, considera-se necessário proceder ao alargamento do prazo inicialmente previsto para o exercício do direito de integração no sistema multimunicipal, de um ano para 16 meses, a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2025, de 3 de junho.
A presente alteração contribui, assim, para reforçar a eficácia do modelo de integração no sistema multimunicipal, promovendo simultaneamente os objetivos de resiliência, eficiência e sustentabilidade na gestão dos recursos hídricos, em linha com os objetivos que sustentaram o alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, em particular a resposta às ameaças decorrentes das alterações climáticas, de integrar sistemas e robustecer a sua capacidade de resposta, conferindo-lhe mais escala e resiliência, mas também promovendo uma adequada utilização dos recursos hídricos disponíveis numa lógica de complementaridade.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: