Resolução do Conselho de Ministros 66/2018

Autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA)

Resolução do Conselho de Ministros 66/2018

Autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA)

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 23/05/2018 · consolidado 28/05/2018

Autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA)

Diploma

EM VIGOR desde 28/05/2018
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2018 O Atlântico constitui um vasto espaço geopolítico e geoestratégico, que liga três continentes e inclui mais de 50 Estados costeiros, desde o estreito de Davis, no Atlântico Norte, até à Antártida, no Atlântico Sul. A bacia do Atlântico contém aproximadamente 30 % das reservas de petróleo e 35 % das reservas de gás conhecidas, nomeadamente no golfo da Guiné. Integra importantes rotas marítimas com destino ou partida da Europa, da América e de África, sendo ainda o oceano atravessado pelo maior número de cabos submarinos de comunicações. Sendo evidente a sua importância estratégica, o Atlântico constitui um meio de comunicação essencial para o desenvolvimento económico, mas simultaneamente um espaço de ameaças à soberania dos Estados, à segurança dos seus cidadãos e, reflexamente, à segurança global. Os desafios e as ameaças à segurança do Atlântico são múltiplos, complexos e de diversas fontes e natureza, desde o reforço crescente da presença de meios navais no Atlântico Norte até às rotas de narcotráfico da América Central e do Sul em direção à África Ocidental, em trânsito para a Europa. Estes desafios, ainda que com uma evidente expressão no mar, carecem de uma abordagem holística, ou seja, no mar, em terra, no espaço aéreo e até no ciberespaço. A União Europeia (UE) tem dedicado especial atenção à «governação dos oceanos», com a segurança marítima a desempenhar um papel de particular relevo. Para tal, foram adotadas a Estratégia da UE para o Golfo da Guiné, a 17 de março de 2014, e a Estratégia de Segurança Marítima da UE, a 24 de junho de 2014, e respetivos Planos de Ação. Mais recentemente, a Estratégia Global da UE, de 2016, reafirmou a importância da segurança marítima como garante de um sistema económico justo e aberto. Por sua vez, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou duas resoluções referentes à pirataria e aos assaltos armados na área do golfo da Guiné - Resoluções n.os 2018, de 2011, e 2039, de 2012 -, tendo desenvolvido atividades de capacitação para a segurança marítima e insistido na importância de os Estados se articularem com as organizações internacionais regionais nesse processo, mostrando a importância atribuída pela Organização das Nações Unidas (ONU) à segurança no Atlântico. A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), cuja finalidade passa pela garantia coletiva da segurança do espaço euro-atlântico, vive tempos de mudança, com as cimeiras de Gales, em 2014, e de Varsóvia, em 2016, a conferirem um novo impulso à Organização, procurando adaptá-la a todos os desafios numa perspetiva geográfica dita de 360 graus. Mantendo a defesa coletiva como o seu alicerce, a gestão de crises e a segurança cooperativa são as outras duas tarefas fundamentais que permitem garantir a defesa dos Aliados de forma mais efetiva. Para além de desafios convencionais, a Aliança e os seus Membros têm atualmente de enfrentar o terrorismo transnacional, ameaças híbridas e ciberataques, pelo que devem dotar-se de ferramentas adequadas para enfrentá-los e, sendo caso disso, adotar medidas de resposta. Sabe-se aliás que, na Cimeira de Varsóvia, a Aliança reconheceu definitivamente o ciberespaço como um domínio operacional, a par dos domínios aéreo, terrestre e marítimo. Também no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), através da Conferência das Marinhas e das Guardas Costeiras e em linha com as orientações definidas pela «Estratégia da CPLP para os Oceanos», os países lusófonos têm manifestado preocupação com a segurança marítima. Em resposta a essa preocupação, Portugal, através da área governativa da defesa nacional, desenvolve, a nível bilateral com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, programas de cooperação plurianuais. No caso específico do golfo da Guiné, refira-se que o G7++ Friends of Gulf of Guinea, fórum que Portugal integra - e que presidiu em 2016 -, tem apoiado as organizações regionais africanas (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, Comunidade Económica dos Estados da África Central e Comissão do Golfo da Guiné), assim como o conjunto dos Estados costeiros, na implementação da Arquitetura de Segurança Marítima decidida na Cimeira de Yaoundé, em junho de 2013. Assim, a criação, em Portugal, do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA), apostado no desenvolvimento de capacidades associadas à segurança no espaço Atlântico, com especial enfoque, por um lado, no domínio marítimo, mas igualmente com um alcance nos domínios terrestre, aéreo e da ciberdefesa, pode concorrer para responder aos desafios existentes naquele espaço e representar uma importante mais-valia ao nível externo, permitindo contribuir para o reforço da afirmação de Portugal como produtor de segurança junto da ONU, da UE, da OTAN, da CPLP, da União Africana e da comunidade internacional em geral. Deste modo, Portugal pode assumir-se como um ator privilegiado para desempenhar aquele papel, por reunir as dimensões histórica, cultural e institucional de relacionamento com os países da região atlântica e com as principais organizações internacionais com atribuições nestas áreas. O desenvolvimento e a implementação do CeDA deverá focar-se, numa fase inicial, no golfo da Guiné, estabelecendo parcerias, desenvolvendo e implementando projetos de capacitação que permitam às autoridades locais prosseguir a dinâmica de reforço das suas capacidades na prevenção e no combate às ameaças transnacionais, designadamente de natureza cibernética. O CeDA pretende assim constituir-se como um centro de excelência no contexto internacional e, a médio prazo, como centro de excelência OTAN, promovendo a identificação, a análise e a definição de estratégias e de planos de ação, bem como a sua implementação, com o objetivo de combater e mitigar as ameaças que no presente afetam o espaço Atlântico. Pretende ser igualmente uma plataforma de apoio às diferentes iniciativas que promovem a segurança naquele espaço, em especial às tuteladas por organizações internacionais como a ONU, a UE e a OTAN, entre outras, e estabelecer relações em rede com outras instituições congéneres para a capacitação e partilha de informação, tendo como público-alvo, primariamente, os Ministérios da Defesa ou equivalentes dos países parceiros, bem como organismos nacionais e internacionais ligados à segurança e defesa. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. Assim: Nos termos e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA), que deverá vir a constituir-se como um centro de referência na sua área de atuação, e que terá como missões desenvolver doutrina, identificar e incorporar as lições aprendidas, contribuir para o melhoramento da interoperabilidade e desenvolvimento de capacidades, elaborar e executar modelos e programas de formação e treino para a promoção da segurança no espaço Atlântico, dirigidas aos países do Atlântico ou com interesses naquele espaço. 2 - Constituir, sob a dependência do Ministro da Defesa Nacional, uma comissão para a implementação do CeDA (Comissão CeDA), que prosseguirá, designadamente, os seguintes objetivos: a) Desenvolver o conceito e a missão do CeDA; b) Identificar as principais atividades e produtos do CeDA, com especial incidência na área DCB (Defence Capacity Building); c) Definir uma estrutura organizacional interna que atenda à existência das diversas áreas funcionais com base nas atividades a desenvolver; d) Estudar as formas de relacionamento com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, a fim de potenciar as suas atividades, e, em especial, na área do ciberespaço, com a NCI Academy em Oeiras; e) Definir as diferentes modalidades de participação ou associação no CeDA dos parceiros nacionais e internacionais e a metodologia de divulgação e de captação dos mesmos; f) Propor mecanismos direcionados à participação de elementos de Estados costeiros do golfo da Guiné, e respetivas organizações regionais, no funcionamento e atividades do CeDA; g) Propor os termos dos instrumentos jurídicos que definam a natureza, a estrutura e a orgânica do CeDA; h) Definir as necessidades de pessoal, com eventual faseamento da respetiva dotação, prevendo uma percentagem de efetivos nacionais que corresponda a cerca de 50 % do total, cabendo o restante a países parceiros, agências ou organizações que, dado o carácter internacional do CeDA, suportarão os encargos com o pessoal; i) Definir a exata localização do CeDA dentro da Base Aérea n.º 4, nas Lajes, ilha Terceira; j) Elaborar um plano detalhado do projeto de empreitada e respetivos custos relativos à requalificação do edifício e ao equipamento; k) Elaborar uma estimativa de custos relativa ao funcionamento do CeDA; l) Definir o cronograma de implementação do CeDA. 3 - Estabelecer que a Comissão CeDA é composta por: a) Cinco representantes da defesa nacional, através de dois elementos da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), sendo que um destes elementos preside a Comissão CeDA, dois elementos da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e um elemento da Secretaria-Geral da Defesa Nacional; b) Um representante dos negócios estrangeiros, através da Direção-Geral de Política Externa; c) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas; d) Um representante do Estado-Maior da Armada; e) Um representante do Estado-Maior do Exército; f) Um representante do Estado-Maior da Força Aérea; g) Um representante do Governo Regional dos Açores. 4 - Determinar que, no prazo de cinco dias a contar da data da publicação da presente resolução, os representantes na Comissão CeDA são designados, respetivamente, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelos Chefes de Estado-Maior, exercendo o respetivo mandato em acumulação de funções e sem direito a qualquer remuneração ou abono adicional. 5 - Estabelecer que podem ainda participar na Comissão CeDA outras entidades, públicas ou privadas, bem como peritos das áreas relevantes, mediante convite a endereçar às mesmas pelo presidente da Comissão CeDA. 6 - Determinar que a Comissão CeDA é constituída pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente resolução, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do respetivo mandato, nos termos previstos na lei. 7 - Determinar que a Comissão CeDA deve apresentar ao Ministro da Defesa Nacional, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação da presente resolução, um relatório intercalar detalhado que identifique todos os aspetos relevantes relativos aos objetivos previstos nas alíneas a), b), c) e i) do n.º 2, e, no prazo de seis meses, o relatório final que identifique os resultados relativos aos objetivos previstos no n.º 2. 8 - Estabelecer que a Comissão CeDA funciona junto da DGPDN, a qual assegura o adequado apoio técnico, logístico e administrativo. 9 - Estabelecer que os encargos de funcionamento da Comissão CeDA são suportados pelo orçamento da DGPDN. 10 - Determinar que as despesas com deslocações e estadas em território nacional ou no estrangeiro dos representantes na Comissão CeDA são suportadas pelos orçamentos das respetivas entidades. 11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.