Diploma
EM VIGORPortaria n.º 320-B/2026/1
de 31 de julho
No contexto da reforma do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), enquanto entidade central na coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e pilar essencial na concretização do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente, o XXV Governo Constitucional aprovou a nova orgânica do atual INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Esta reforma insere-se numa visão estratégica de fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo o papel determinante da emergência médica pré-hospitalar na salvaguarda da vida humana, na redução da morbilidade e na promoção da equidade no acesso a cuidados de saúde atempados e de qualidade.
A crescente complexidade dos desafios colocados à emergência médica, decorrente da evolução demográfica, do aumento da procura dos serviços de urgência, da intensificação de fenómenos extremos e da necessidade de uma articulação cada vez mais eficaz entre múltiplas entidades públicas e privadas, exige um modelo de governação robusto, coerente e capaz de assegurar uma resposta integrada em todo o território nacional. Neste quadro, o INEM, I. P., afirma-se como garante da coordenação do SIEM, assegurando o socorro pré-hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em estreita articulação com os demais agentes de proteção civil e de segurança.
Pretende-se, assim, proceder à revisão do modelo de governação da emergência médica pré-hospitalar, através da reestruturação do INEM, I. P., orientada por princípios de modernização administrativa, responsabilização e eficiência na utilização dos recursos públicos. Esta reforma implica uma redefinição e clarificação das atribuições e competências do Instituto, bem como a valorização do papel dos cargos dirigentes e dos trabalhadores, enquanto agentes fundamentais na concretização da missão pública que lhes está confiada.
Com os presentes Estatutos visa-se conferir maior robustez institucional, agilidade decisória e capacidade operacional aos processos assistenciais, assegurando uma organização interna orientada para a prestação de cuidados de saúde à população, centrada no cidadão e baseada em elevados padrões de qualidade, segurança e confiança. A nova estrutura orgânica do INEM, I. P., constitui, assim, um instrumento essencial para reforçar a capacidade do Estado na resposta à emergência médica, promovendo uma atuação mais integrada, eficaz e resiliente, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Serviço Nacional de Saúde e com as prioridades da política pública de saúde.
Neste quadro, impõe-se reforçar a capacidade institucional do Estado na área da emergência médica, garantindo maior eficácia, coerência e responsabilização na utilização eficiente dos recursos públicos.
Pelo Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, foi aprovada a Lei Orgânica do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., enquanto instituto público de regime especial.
Cumpre agora aprovar os respetivos Estatutos, densificando o modelo de governação interna com o desiderato de ser estabelecido um modelo de gestão e articulação institucional do INEM, I. P., orientado para os resultados, qualidade, eficiência e sustentabilidade.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do anexo do Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, e dos artigos 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte: