Diploma
EM VIGORPortaria n.º 148/2018
de 22 de maio
As zonas de caça de interesse municipal estabelecidas pela Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, ao proporcionarem o exercício da caça organizado a um número maximizado de caçadores em condições acessíveis, desempenham um importante papel no ordenamento de todo o território cinegético, constatável não só pelo grande número existente como também pela área envolvida, 37 % do total.
Com as alterações introduzidas recentemente pelo decreto-lei que regulamenta a Lei da Caça e consequentemente toda a atividade cinegética, importa agora proceder à regulamentação do funcionamento das zonas de caça municipais (ZCM).
Com vista à continuação da implementação de um quadro de funcionamento simples e transparente é chegado o momento de centralizar e uniformizar alguns passos no processo de candidaturas e emissão das respetivas autorizações especiais de caça, bem como agilizar alguns procedimentos através da implementação de um sistema informático que permita a troca de informação entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as entidades gestoras de ZCM.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, na alínea i) do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto, e 24/2018, de 11 de abril, e através da subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: