Diploma
EM VIGORPortaria n.º 72/2002
de 19 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É instalado o Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, que entra em funcionamento em 22 de Janeiro de 2002.