Diploma
EM VIGORPortaria n.º 317/2026/1
de 30 de julho
O Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, veio introduzir para a ordem jurídica nacional o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.
Nos termos do referido diploma, as taxas e a cauções aí previstos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e da administração interna.
A presente portaria destina-se a definir as taxas, a respetiva distribuição, e a caução devida para emissão da licença pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), em sede do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte: