Diploma
EM VIGORPortaria n.º 138/2018
de 15 de maio
O Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) e estabelece a sua missão e atribuições, determina no n.º 2 do artigo 14.º que cada trabalhador com funções técnicas do GAMA deve ser portador de um documento individual emitido pelo GAMA.
Este documento individual é constituído por um cartão de identificação cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, devendo incluir os elementos de identificação constantes do anexo I ao mesmo decreto-lei.
Desta forma, importa fixar o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores com funções técnicas no GAMA.
Assim, ao abrigo do n.º 2 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte: