Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 34/2018
de 15 de maio
A promoção do emprego e o combate à precariedade laboral é uma das prioridades do XXI Governo Constitucional. Nesta conformidade, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro, foi aprovado o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), o qual abrange os casos relativos a postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes dos serviços da Administração Pública, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Aquela delimitação do âmbito de aplicação do PREVPAP deixou de fora os trabalhadores das estruturas de missão que operacionalizam os fundos europeus, que têm vindo a transitar sucessivamente de um quadro de financiamento europeu para o seguinte.
A opção seguida ao longo dos anos de assentar os modelos de governação dos fundos europeus em estruturas de missão, motivada pelo limite temporal dos quadros de financiamento, tem permitido apenas a contratação de trabalhadores a termo.
Sublinhe-se que estes trabalhadores, altamente qualificados e especializados, têm sido e são essenciais para a boa execução dos fundos europeus, reconhecendo-se agora a condição do regime de precaridade em que têm vindo a prestar este serviço relevante no quadro da Administração Pública.
A par dos trabalhadores que integram as Autoridades de Gestão dos Fundos Europeus, existem outros que exercem funções em organismos intermédios cujos contratos de trabalho a termo resolutivo ou prestações de serviço estão ligados a tarefas de gestão de fundos europeus que foram delegadas nesses organismos. E, bem assim, os trabalhadores que prestam serviço nas estruturas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, que também operacionalizam fundos europeus com o horizonte temporal de 2020.
Reconhecendo tudo isto, a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que regula os termos da regularização prevista no PREVPAP, autoriza o Governo a desenvolver os procedimentos necessários à reconfiguração do vínculo laboral dos trabalhadores que prestam serviço nos programas operacionais ou nos organismos intermédios, que operacionalizam os fundos europeus, prevendo a sua integração com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante prévia submissão a procedimento concursal.
Com a reconfiguração do vínculo contratual destes trabalhadores, há uma mudança de paradigma no regime de contratação, passando a modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado a ser a regra de contratação.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 18.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: