Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho
O Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
Minuta de Contrato de Patrocínio
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho)
Contrato de Patrocínio
O Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com o NIPC 600 086 020, representada pelo seu Diretor-Geral ..., nomeado pelo Despacho n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., como Primeiro Outorgante; e,
(nome/denominação da entidade titular) ..., com o NIPC/NIF ..., e sede em ..., entidade titular da autorização de funcionamento do/a (estabelecimento do ensino particular e cooperativo) ..., localizado/a no concelho de ..., distrito de ..., com o alvará n.º ..., aqui representada conjuntamente por ..., na qualidade de (representante legal, procurador, outro da entidade titular) ..., com o NIF ..., com poderes para o ato e por (nome do representante da Direção Pedagógica) ..., com o NIF ..., representante da Direção Pedagógica do referido estabelecimento de ensino, como Segundo Outorgante;
Considerando que:
A - Nos termos do artigo 19.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, os contratos de patrocínio têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica;
B - O Segundo Outorgante foi selecionado, ao abrigo de concurso aberto nos termos da Portaria n.º 224-A/2015, como beneficiário de apoio financeiro a atribuir nos termos do respetivo Aviso de Abertura e do presente contrato;
C - A realização da despesa correspondente ao presente contrato foi autorizada por [...];
D - A assunção do encargo plurianual correspondente ao presente contrato foi autorizada por [...];
E - A despesa prevista, em execução do presente contrato, durante o ano económico em curso, é satisfeita por verba inscrita na fonte de financiamento 111, atividade 196, classificação económica [...], com o cabimento prévio n.º [...] e os seguintes n.os de compromisso [...];
F - Os encargos nos anos económicos seguintes serão objeto de adequada inscrição orçamental;
G - O Segundo Outorgante fez prova da sua situação regularizada relativamente a impostos, a contribuições para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações, tendo entregue código de acesso à Informação Empresarial Simplificada;
celebram entre si o presente Contrato de Patrocínio, ao abrigo do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, da Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28 de setembro, da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, pela Portaria n.º 59-A/2014, de 7 de março, e pela Portaria n.º 165-A/2015, de 3 de junho, da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12 de outubro, e alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, pela Portaria n.º 59-B/2014, de 7 de março, e pela Portaria n.º 165-A/2015, de 3 de junho, o qual se rege pela Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho e pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente contrato tem como objeto fixar as condições de atribuição pelo Primeiro Outorgante à entidade titular da autorização de funcionamento do(a) ...(identificação do estabelecimento de ensino particular e cooperativo) do apoio financeiro à frequência, no(s) ano(s) letivo(s) de ..., de [...] (introduzir, consoante o caso, a tipologia de cursos abrangidos pelo contrato de patrocínio: iniciações, cursos básicos e secundários) do ensino especializado, ministrados naquele estabelecimento de ensino.
Cláusula Segunda
Prazo
O presente contrato é celebrado pelo prazo de [cinco/seis/quatro] anos letivos: [0000/0000 a 0000/0000], conforme quadro anexo.
Cláusula Terceira
Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro máximo objeto do presente contrato é o estabelecido no ano económico da sua celebração, no valor de (euro) [...] ([extenso] euros), conforme apuramento realizado no procedimento de concurso.
2 - O apoio financeiro referente a cada ano letivo é objeto de acerto e redução no(s) ano(s) económico(s) seguinte(s), em função do número de alunos efetivamente matriculados e do número de disciplinas por eles efetivamente frequentadas no estabelecimento do Segundo Outorgante, acrescendo o saldo apurado no ano antecedente para o subsequente.
3 - Para efeitos do acerto e redução referidos no número anterior, o Segundo Outorgante deve exportar para o sistema de informação da DGEstE, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, os dados relativos à distribuição dos alunos por disciplinas, turma, curso e estabelecimento de ensino onde se desenvolve a componente especializada da formação.
4 - O apoio financeiro devido por cada ano letivo é reduzido mediante a aplicação da(s) fórmula(s) de cálculo constante(s) do Aviso de Abertura, sobre os valores previstos no Anexo I à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, relativamente aos alunos elegíveis dos cursos básicos e secundários de música, de dança e de artes visuais e audiovisuais que não frequentam a totalidade das disciplinas que compõem o plano de estudos do curso em que os mesmos se encontram matriculados.
5 - O Segundo Outorgante procede, sob pena de suspensão dos pagamentos, até 20 dias antes das datas previstas no n.º 1 da cláusula 5.ª, à confirmação ou atualização de todos os elementos contratuais, designadamente os necessários ao apuramento do apoio financeiro efetivamente devido em cada ano letivo, exportando os mesmos para o sistema de informação da DGEstE.
Cláusula Quarta
Obrigações do Primeiro Outorgante
1 - São obrigações do Primeiro Outorgante:
a) Proceder à recolha e análise dos elementos necessários à organização dos processos de concessão do apoio decorrente do presente contrato designadamente disponibilizando através da DGEstE os meios informáticos adequados a este efeito;
b) Desencadear os mecanismos correspondentes à execução do contrato;
c) Pagar o apoio financeiro objeto do presente contrato, no montante previsional máximo de (euro) [...] ([extenso] euros) deduzido dos acertos e reduções previstos na cláusula terceira;
d) Apurar em cada ano económico o valor efetivo do apoio financeiro objeto do presente contrato, em resultado da alteração fundamentada dos elementos que estiveram na base do valor estabelecido na alínea c) anterior, de acordo com o previsto no Aviso de Abertura do concurso, sem prejuízo do estrito cumprimento do limite máximo daquele apoio;
e) Proceder ao acompanhamento da execução e ao controlo financeiro do presente contrato;
f) Proceder, através da DGEstE ao acompanhamento da ação pedagógica desenvolvida ao abrigo do presente contrato;
g) Solicitar, sempre que se lhe afigure necessária, a intervenção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para que esta, no uso das atribuições e competências que lhe são legalmente cometidas, proceda à fiscalização do cumprimento dos termos do presente contrato.
Cláusula Quinta
Forma e meio de pagamento
1 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado por ano letivo, por transferência bancária e dividido em 4 parcelas, da seguinte forma: de 30 % até 30 de setembro, de 20 % até 30 de novembro, de 30 % até 28 de fevereiro e de 20 % até 31 de maio.
2 - Em função dos acertos e reduções previstos na cláusula terceira, aquando do pagamento da 4.ª parcela a que se refere o número anterior, o Primeiro Outorgante procede ao apuramento final do montante do apoio financeiro devido relativo ao ano letivo findo, promovendo o acerto de contas que ao caso caiba.
Cláusula Sexta
Obrigações do Segundo Outorgante
1 - Cabe ao Segundo Outorgante:
a) Afixar, com caráter permanente, em local público e visível do estabelecimento de ensino especializado da música, dança e artes visuais e audiovisuais, o regime de contrato celebrado com o Estado e dar conhecimento do mesmo às associações de pais e encarregados de educação e a outros interessados, e cumprir as demais obrigações constantes do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro;
b) Fazer prova da situação contributiva atualizada perante a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a Administração Fiscal, mediante a apresentação de declaração comprovativa, nos termos da lei;
c) Enviar à DGEstE todos os elementos por esta solicitados, necessários à organização dos processos de concessão do apoio financeiro e os demais previstos no presente contrato, na lei e regulamentação em vigor;
d) Apresentar os elementos de caráter financeiro nomeadamente a informação empresarial simplificada, o balanço e contas anuais, depois de aprovados pela direção ou pelo órgão social competente, ou outros que forem requeridos no decurso da execução do contrato;
e) Dinamizar experiências pedagógicas no âmbito do respetivo projeto educativo, no estrito cumprimento dos programas e planos de estudos aprovados pelo Ministério da Educação, bem como das demais disposições de natureza regulamentar ou administrativa, referentes à organização e funcionamento dos cursos abrangidos pelo presente contrato;
f) Assegurar, quando aplicável, a contratação de um seguro escolar para todos os alunos não abrangidos pelo Regulamento do Seguro Escolar, aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.
2 - O Segundo Outorgante não pode exigir dos alunos abrangidos pelo apoio financeiro contratado quaisquer comparticipações relativas a propinas, taxas ou outros valores, além das previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, apenas lhe sendo permitido cobrar as atividades extracurriculares em que os alunos vierem a participar e ou atividades de currículo não abrangido por financiamento.
Cláusula Sétima
Articulação entre o ensino especializado e o ensino regular
1 - Quando aplicável, as partes devem conjugadamente promover a articulação entre o ensino especializado e o ensino regular tendo em vista nomeadamente a otimização da gestão curricular e do modelo de financiamento.
2 - Na situação prevista no número anterior o Primeiro Outorgante assegura:
a) O reconhecimento do valor oficial aos títulos e diplomas emitidos pelo Segundo Outorgante;
b) A equivalência dos cursos ministrados pelo Segundo Outorgante, tendo por referência os percursos formativos nacionais.
3 - A transferência dos alunos para cursos com diferentes planos de estudos é processada nos termos previstos na legislação aplicável.
Cláusula Oitava
Cessação
O presente contrato poderá cessar nos termos gerais de direito nomeadamente:
a) Por acordo das partes, o qual deverá revestir a forma escrita;
b) Por resolução decorrente designadamente da violação, de forma grave e/ou reiterada, das obrigações que incubem a qualquer das partes outorgantes no presente contrato;
c) Da aplicação ao Segundo Outorgante das sanções previstas nas alíneas c) e d) do artigo 99.º, e nos artigos 99.º-C e 99.º-D, todos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Cláusula Nona
Comunicações
1 - As comunicações realizadas entre as partes no âmbito da execução do presente contrato devem ser dirigidas para os seguintes endereços ou números de contacto, privilegiando-se os meios eletrónicos:
Primeiro Outorgante:
[...] (indicar os endereços postal e eletrónico e o número de telecópia);
Segundo Outorgante:
[...] (indicar os endereços postal e eletrónico e o número de telecópia).
Lido e achado conforme vai o presente contrato ser assinado em dois exemplares pelos outorgantes, ficando um na posse do Primeiro Outorgante e outro na posse do Segundo Outorgante.
[...] (local), aos [...] (data).
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Primeiro Outorgante
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Segundo Outorgante
Quadro a que se refere a cláusula segunda:
(ver documento original)