Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M
Orgânica da Vice-Presidência do Governo e das Direções Regionais Adjuntas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, integra na sua composição a Vice-Presidência do Governo.
Atentas as atribuições que foram cometidas a este departamento regional, que agrega todas as competências da extinta Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública e competências da extinta Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, importa dotá-lo de uma estrutura orgânica capaz de prosseguir as funções que deve assegurar, eliminando redundâncias e prosseguindo os objetivos de eficácia de recursos públicos que têm delineado a atuação da administração regional.
Desde logo, através Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foram criadas as Direções Regionais Adjuntas de Finanças e de Economia, que funcionam na dependência direta do Vice-Presidente do Governo.
Conforme resulta dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º e do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a criação destas direções regionais reporta-se a 20 de outubro de 2017, e estas têm por missão, sem prejuízo das competências próprias que lhes possam ser cometidas através do respetivo diploma orgânico, coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções nas respetivas áreas, coordenando e apoiando a atividade, objetivos estratégicos e operacionais dos diversos serviços e entidades e empresas públicas regionais.
Neste enquadramento, tendo subjacentes os critérios de eficiência, economicidade e celeridade, corolário do princípio da boa administração pública, o presente diploma procede à aprovação da Orgânica da Vice-Presidência do Governo e das respetivas Direções Regionais Adjuntas.
Simultaneamente, é extinta a Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo, passando as respetivas atribuições a ser asseguradas pela Direção Regional Adjunta de Economia. É ainda extinta a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização de Parcerias Público-Privadas e do Setor Público Empresarial, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, cujas atribuições serão asseguradas nos termos previstos no presente diploma.
Os demais serviços da administração direta e indireta que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, transitaram para este novo departamento regional, face à sua atualidade, mantêm-se na estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo, sem prejuízo das restruturações que se operam através deste diploma.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte: