Diploma
REVOGADO por Portaria 181/2022 · 15/07/2022Portaria n.º 815/2010
de 30 de Agosto
Através do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril, foi criado o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, com o objectivo de promover o apoio ao investimento em Moçambique por parte de empresas portuguesas, ou com participação de empresas portuguesas, através do financiamento de projectos de investimento e de parcerias estratégicas, designadamente nas áreas da energia, em especial das energias renováveis, do ambiente e das infra-estruturas, e com respeito por critérios de sustentabilidade económica, financeira e ambiental.
Dando cumprimento ao quadro orientador da política de cooperação portuguesa, definida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique visa, então, mobilizar recursos financeiros para projectos de investimento em sectores económicos estruturantes do mercado moçambicano, com inegáveis mais-valias para a economia e para o tecido empresarial nacional, incluindo o exportador.
Importa agora regular os aspectos necessários ao funcionamento do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, nomeadamente relativos à realização do capital social e à gestão do Fundo.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: