Diploma
EM VIGORPortaria n.º 130/2018
de 9 de maio
A Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 607/2009, da Comissão, de 14 de julho, Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, na sua redação atual, no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e no Regulamento n.º 251/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).
Um ano após a sua entrada em vigor, a aplicação desta Portaria permitiu identificar algumas incorreções e suscitou algumas dúvidas de interpretação, que importam sanar e esclarecer.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de dezembro, o seguinte: