Diploma
EM VIGORPortaria n.º 314-A/2026/1
de 24 de julho
O Decreto-Lei n.º 140/2026, de 10 de julho, autorizou a atribuição de um apoio financeiro destinado à reconstrução de equipamentos e infraestruturas de emissão e transmissão de operadores de radiodifusão sonora afetados pela tempestade «Kristin», fixando uma dotação máxima global de 500 000,00 € e atribuindo à Estrutura de Missão para a Comunicação Social a respetiva coordenação, execução e pagamento.
A natureza dos danos verificados, bem como a função crítica desempenhada pelos operadores de radiodifusão na difusão de informação em contexto de crise, impõem a definição de um regime excecional que assegure a reposição célere da capacidade de emissão, sem prejuízo da observância de critérios de equidade e racionalidade na afetação dos recursos disponíveis.
A presente portaria estabelece, assim, as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e os procedimentos de atribuição do apoio, bem como as regras de distribuição da dotação financeira, garantindo a transparência e proporcionalidade do apoio público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 140/2026, de 10 de julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte: