Diploma
EM VIGORPortaria n.º 123/2018
de 4 de maio
A Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Entretanto, a experiência adquirida na aplicação do citado regulamento veio revelar a necessidade de lhe introduzir alguns ajustamentos, com o objetivo de clarificar que são suscetíveis de apoio, neste âmbito, todos os investimentos relativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos.
Por último, a experiência na execução do programa tem revelado que a limitação do número de pedidos de pagamento por candidatura aprovada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: