Diploma
EM VIGORPortaria n.º 122/2018
de 4 de maio
A Portaria n.º 58/2016, de 28 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De molde a garantir a possibilidade de as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira adotarem, regionalmente, idêntica medida de apoio, o âmbito de aplicação do referido regulamento foi limitado a Portugal Continental.
Entretanto, a experiência adquirida na execução do Programa Operacional veio revelar que os objetivos da medida são melhor assegurados se algumas candidaturas puderem ter abrangência nacional, na medida em que existem projetos transversais, que envolvem agentes económicos do setor das pescas sedeados tanto em Portugal Continental quanto na Regiões Autónomas.
Por outro lado, constatou-se igualmente que a limitação do número de pedidos de pagamento por candidatura aprovada pode, em alguns casos, não assegurar adequadamente a dinâmica das operações, pelo que se justifica prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte: